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Laboratório indenizará gestante após resultado falso positivo para sífilis em exame de pré-natal

Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirma condenação do laboratório por erro em exame que causou transtornos à gestante

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Uma gestante com 34 semanas de gravidez, residente em Florianópolis, foi submetida a um exame de laboratório que resultou positivo para sífilis, uma doença sexualmente transmissível. No entanto, uma contraprova posterior confirmou que o primeiro exame estava errado. Em decorrência desse equívoco, a 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão de primeira instância que condenou o laboratório médico a pagar R$ 5 mil por danos morais e a ressarcir a gestante em R$ 315,54 por danos materiais. Ambos os valores serão acrescidos de juros e correção monetária.

A gestante, após o resultado falso positivo, passou por tratamento médico e enfrentou tensões em seu relacionamento conjugal, quase levando a separação. Posteriormente, com a confirmação do erro, ela moveu uma ação de indenização por danos morais e materiais contra o laboratório em agosto de 2021.

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O laboratório alegou que o diagnóstico clínico é da competência do médico e que seguiu as orientações estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Portanto, argumentou que a ação deveria ser improcedente. A gestante recorreu ao TJSC, buscando um aumento na indenização por danos morais, alegando que o antibiótico que lhe foi prescrito em função do falso diagnóstico colocou em risco sua vida e a do bebê.

No entanto, o recurso foi negado de forma unânime. O desembargador relator do caso observou que o laboratório não agiu com dolo, mas sua falta de cautela na realização do exame evidenciou uma culpa considerável. Apesar da falta de necessidade de tratamento, a gestante optou por tomar as injeções antes de receber o resultado do novo exame, o que não prejudicou ela ou o bebê. O erro, no entanto, causou abalos em seu relacionamento conjugal. Ainda assim, não houve relato de maiores consequências decorrentes do incidente, mantendo-se íntegra a relação marital da gestante.

A decisão do tribunal, portanto, confirmou a condenação do laboratório pelos danos morais e materiais causados pela falha no exame.

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