O Artigo 233 do Código Penal Brasileiro define ato obsceno como crime e consiste na prática de atos libidinosos em locais públicos ou expostos ao público. Em Balneário Camboriú, alguns casos são registrados, principalmente na alta temporada de verão e em regiões próximas a praia.
Segundo o diretor da Guarda Municipal, Adélcio Bernardino, as fiscalizações são feitas através da guarnição fixa no Pontal Norte e, em casos extremos, outras guarnições são acionadas. Patrulhamentos são realizados regularmente, principalmente no Deck do Pontal Norte e trilhas existentes no local. Moradores e turistas que notarem atos obscenos devem acionar a Guarda Municipal através do número 153.
O diretor ressalta que, caso sejam identificados atos obscenos ou atentado ao pudor pelos Guardas Municipais, os autores podem ter voz de prisão decretada e serem encaminhados para a delegacia para que as devidas providências sejam tomadas. O Código Penal ainda prevê que a pena para esse tipo de crime é de três meses a um ano ou pagamento de multa.