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Guarda Municipal de Itajaí seguirá enfrentando a criminalidade, diz nota

Nota da Guarda Municipal de Itajaí discorre sobre decisão do STJ, que limita atuação das Guardas Municipais

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A Guarda Municipal de Itajaí se pronunciou através de uma nota oficial, sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que limitou a atuação das guardas municipais.

Segue na Íntegra:

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NOTA DA GUARDA MUNICIPAL DE ITAJAÍ SOBRE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ)

Diversamente do que vem sendo divulgado, as Guardas Municipais integram, sim, a lista de órgãos de segurança pública e devem continuar executando suas atividades em prol da manutenção da ordem pública e na prevenção e enfrentamento à criminalidade.

As Guardas Municipais são previstas constitucionalmente no artigo 144, do Capítulo III, Título V (Da segurança pública), portanto, cumprem papel nas atividades estatais de segurança pública, conforme expressa previsão constitucional e regulamentação legal, desempenhando função pública essencial à manutenção da ordem pública, da paz social e da incolumidade das pessoas e do patrimônio público.

Adiciona-se ao aparato legal o disposto na Lei 13.675 de 2018 (responsável por instituir o Sistema Único de Segurança Pública – SUSP), que, em seu art. 9º, §2°, versa sobre os órgãos que integram o SUSP, fazendo-se constar as Guardas Municipais.

É inegável que as Guardas Municipais desenvolvem atividade de segurança pública, essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade (art. 9º, § 1º, CF), como se depreende do elenco de suas atribuições constantes da Lei 13.022/2014, tanto que, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal – STF (RE 846.854/SP), por atuarem em prol da manutenção da ordem pública e na prevenção e enfrentamento à criminalidade, desenvolvem serviço público essencial insuscetível de paralisação em razão do exercício do direito de greve.

Para além da supracitada decisão, o STF possui extenso rol de decisões que validam a atividade das Guardas Municipais no sentido de que são executoras de atividade de segurança pública e, consequentemente, possuem o amparo legal (poder-dever) para efetuar as atividades de patrulhamento preventivo, abordagens pessoal e veicular, fiscalização de trânsito e prisão em flagrante delito.

Decisões como a da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp 1.977.119.), no tocante ao limite de atuação das Guardas, são exceções à regra e, ao contrário do que amplamente divulgado, não possui efeito vinculante, valendo apenas para àquele julgado específico. Salienta-se, inclusive, que, ontem (23/08/2022), o Ministério Público recorreu ao Supremo Tribunal Federal da decisão por discordar integralmente de seu teor.

Dos 5.570 municípios, 1.081 possuem uma Guarda Municipal ativa que, de forma integrada com outros órgãos de segurança pública, atua diuturnamente para trazer maior segurança ao cidadão.

Evidencia-se que o atual cenário de criminalidade nacional não comporta mais uma segurança pública deficitária e, justamente por esse motivo, a comunidade itajaiense ratifica diariamente o trabalho da Guarda Municipal de Itajaí.

Somente no ano de 2021, foram realizados mais de 6 (seis) mil atendimentos e, no corrente ano (janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e julho), foram atendidas 3933 (três mil setecentos e novecentos e trinta e três) ocorrências, 163 (cento e sessenta e três) prisões em flagrante delito, 478 (quatrocentos e setenta e oito) operações realizadas e 24 (vinte e quatro) mandados de prisão em aberto cumpridos, montante expressivo que reflete o grau de comprometimento dos agentes e da instituição.

Além do patrulhamento preventivo ordinário desempenhado pelas guarnições de rádio patrulhamento, este órgão, através de setores especializados, realiza a proteção ao meio ambiente (Guarda Municipal Ambiental Maykon Francisco – GAMF), a salvaguarda aos grupos vulneráveis (Guarda de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso – GPCAMI), protege o ambiente escolar (Escola Guardada) e coordena as atividades de inteligência de segurança no âmbito de atuação da Secretaria Municipal de Segurança Pública, produzindo conhecimento para subsidiar a gestão, em nível estratégico e tático, para o processo de tomada de decisão e para o planejamento das ações (Núcleo de Inteligência).

Continuaremos, pois, atuando dentro dos limites legais, observando rigorosamente os preceitos constitucionais e não olvidaremos da nossa missão: Servir e Proteger!

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