Na quarta-feira (9), por volta das 18h, o Serviço de Inteligência do 12º BPM recebeu a informação de que na Rua 290, no bairro Meia Praia, em Itapema, havia uma camionete L200 Triton de cor branca roubada/clonada.
A guarnição deslocou até o endereço e fez campana para observar o local. Na sequencia, os policiais abordaram três indivíduos em frente a residência, onde foram localizadas duas camionetes, sendo uma Mitsubishi L200 de cor branca roubada com placas clonadas QHG-8492 de Gaspar, e uma Mitsubishi L200 de cor preta também roubada de placas clonadas MLH-7870 de Florianópolis.
Na residência ainda foi localizado um controle portátil que bloqueia o sinal do alarme e trava do veículo, conhecido como “chapolin”. Este dispositivo tem sido utilizado por criminosos para realizar os furtos de veículos. Além deste dispositivo, várias ignições e documentos de outros veículos e algumas ferramentas que estavam sendo utilizadas no momento da abordagem foram localizadas.
A posse desse tipo de instrumento (espécie de controle remoto) caracteriza uma Contravenção Penal prevista no artigo 25 da lei de Contravenções penais: “Art. 25. Ter alguém em seu poder, depois de condenado por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazus, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima: Pena – prisão simples, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, e multa.”
Em tese, se o autor já foi condenado por furto e estiver na posse desse equipamento, a Polícia Militar pode lavrar um Termo Circunstanciado contra o portador.