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Homem é preso em Camboriú por dever quase R$ 100 mil de pensão alimentícia

Polícia Militar cumpre mandado de prisão expedido pela Vara da Família contra homem de 46 anos por dívidas de pensão alimentícia

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No dia 12 de julho, a Polícia Militar de Camboriú prendeu um homem de 46 anos em cumprimento a um Mandado de Prisão expedido pela Vara da Família da Comarca local. A detenção aconteceu por volta das 17h30 na Rua Monte Sião, no bairro Monte Alegre, após a PM receber informações sobre a localização do foragido.

O homem foi detido por não pagamento de pensão alimentícia, acumulando uma dívida de R$93.126,90. O não pagamento de pensão alimentícia é considerado crime no Brasil, podendo resultar em prisão civil.

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Após a detenção, o homem foi conduzido ao Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí (CPVI).

PRISÃO: UMA FORMA DE COERÇÃO

No Brasil, o não pagamento de pensão alimentícia pode resultar em prisão civil por desobediência a uma decisão judicial, conforme estabelecido pelo artigo 528 do Código de Processo Civil (CPC).

A pensão alimentícia é uma obrigação legal que garante a subsistência de uma pessoa incapaz de prover o próprio sustento, como filhos menores de idade ou outros dependentes. Quando uma pessoa é judicialmente obrigada a pagar pensão alimentícia e não cumpre essa determinação, ela está desrespeitando uma ordem da Justiça, o que configura um ato ilícito.

Dessa forma, a prisão por dívida de pensão alimentícia é uma forma de coerção para que o devedor cumpra suas obrigações, não sendo uma punição pelo débito em si. O Código de Processo Civil estabelece que o devedor pode ser preso em regime fechado por até três meses.

Após o cumprimento do prazo, caso o débito ainda não tenha sido quitado, um novo mandado de prisão poderá ser expedido. Vale lembrar que o pagamento da dívida não exclui a possibilidade de prisão, caso haja reincidência.

No entanto, apesar da severidade da medida, a prisão não é a primeira opção para o não pagamento de pensão alimentícia. Antes disso, a Justiça normalmente realiza tentativas de negociação e propõe formas alternativas de pagamento.

Além disso, a pandemia de COVID-19 levou ao surgimento de discussões e decisões judiciais que ponderam sobre a aplicação da prisão em tempos de crise, especialmente para devedores que comprovam dificuldades financeiras decorrentes da situação econômica atual.

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