Na tarde deste domingo, 5, a Polícia Militar foi acionada na praia de Laranjeiras, onde um homem, de natural de Ponta Porã, Mato Grosso do Sul, estaria sem roupas em um banheiro na presença de crianças, sendo flagrando por um funcionário de um restaurante.
Ao chegar no local, a testemunha afirmou que trabalha em um restaurante, e ao ir no banheiro, presenciou dois homens sendo que um estava nu e outro com o shorts abaixado.
O primeiro tentou se evadir, sendo agredido e contido por populares. O segundo, colocou a bermuda e se evadiu do local.
Outras testemunhas relataram que duas crianças, menores de 7 anos, saíram do recinto, gritando que havia um homem pelado.
As supostas vítimas não estavam mais no local.
O suposto autor foi conduzido a UPA das nações e posterior para a delegacia de Polícia Civil por importunação sexual.
Tipificação do crime
A importunação sexual é um crime previsto no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro, incluído pela Lei nº 13.718/2018.
Artigo 215-A – Importunação Sexual
Definição: Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
- Pena: Reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constituir crime mais grave.
Por que a PM tipificou como importunação sexual?
- Contexto da nudez e da presença das crianças:
- O homem foi flagrado sem roupas em um banheiro onde crianças estavam presentes.
- A presença de crianças pode sugerir que o ato (ficar nu ou com as roupas abaixadas) tinha como finalidade satisfazer a lascívia, mesmo sem consentimento ou participação direta das vítimas.
- Ausência de contato físico direto:
- Caso não tenha havido contato físico com as crianças ou outros atos que configurariam estupro de vulnerável (Art. 217-A), mas a exposição foi percebida como libidinosa, a importunação sexual pode ser o enquadramento.
- Testemunhas e circunstâncias:
- Se as crianças relataram ter visto o homem nu e saíram gritando, a conduta pode ter causado constrangimento ou situação vexatória, o que reforça a tipificação como importunação sexual.
Diferença entre Importunação Sexual e outros crimes similares
- Estupro de vulnerável (Art. 217-A): Envolve atos libidinosos mais graves, geralmente com contato físico, contra menores de 14 anos.
- Ato obsceno (Art. 233): Refere-se a comportamentos que ofendem o pudor público em geral, mas sem objetivo específico de satisfazer lascívia.
- Importunação Sexual (Art. 215-A): Envolve atos libidinosos sem anuência da vítima, podendo ou não haver contato físico, mas com intenção clara de satisfação sexual.
Crime pode ser reclassificado
A tipificação como importunação sexual é uma escolha da autoridade policial que depende da análise preliminar dos fatos. No inquérito, novas evidências podem surgir, levando à reclassificação do crime, caso a investigação revele elementos mais graves (como estupro de vulnerável) ou mais brandos (como ato obsceno).
Com base nas informações fornecidas, a polícia civil irá apurar os detalhes e enquadrar corretamente a conduta, considerando também eventuais provas (como câmeras de segurança ou perícia).