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Justiça Eleitoral exige retração do Diarinho por ofensa a Edson Piriquito

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A Juíza Alaíde Maria Nolli, da 56ª Zona Eleitoral julgou, nesta quinta-feira (9), procedente a representação da Coligação Proteção e Segurança à Família para direito de resposta ao jornal Diário do Litoral, que publicou a reportagem intitulada “MMA dos Prefeituráveis”, em oposição clara ao candidato Edson Piriquito. A decisão da justiça deve ser cumprida no próximo fim de semana, na edição conjunta de sábado e domingo (11 e 12).

A representação protocolada na justiça contra o periódico pelos advogados da coligação, constituída pelo PMDB e outros 15 partidos, defendeu que em consulta à assessoria do candidato, representantes do veículo propuseram debate que por lei, deve respeitar regras da Resolução 28.370/2011 (artigos 28 a 30).

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O advogado Eduardo Ribeiro, coordenador da assessoria jurídica dos partidos coligados, explicou que a surpresa ficou por conta de publicação de entrevista, na edição de 28 de julho, sem qualquer declaração de Edson Piriquito. Ainda segundo o advogado o quadro se agravou porque o jornal aduziu que foi o candidato que preferiu não se comunicar, adotando política do silêncio com o veículo.

No despacho da Juíza da 56ª Zona Eleitoral consta que o direito de resposta deve destacar em negrito que a publicação decorre de direito de resposta deferido pela justiça. Além disso, o Diário do Litoral terá de publicar que “O Prefeito Edson Piriquito foi consultado sobre o debate com o concorrente nas eleições de outubro e esperava pelas regras que preconizam este tipo de ação em campanhas eleitorais e também as datas sugeridas quando foi surpreendido pela publicação que apontava sua ausência”.

A regra imposta determina que o jornal deve disponibilizar duas páginas “tal como a ofensa antecedida da frase: decorrente de direito de resposta deferida pela Justiça da 56ª Zona Eleitoral, nos autos de representação número 251.52.2012.6.24.0056 onde é representante a Coligação Proteção e Segurança à Família, por ofensa perpetrada em 28/07/2012”. A exigência também diz respeito ao corpo da letra, maior que o utilizado no texto e em negrito, bem como na chamada de capa.

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