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Pleno concede registro a candidato a prefeito de Itapema

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O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na terça-feira (21), por unanimidade, deferir o pedido de registro do candidato a prefeito de Itapema João Luís Emmel, do Partido da República (PR), modificando assim sentença do juízo da 91ª Zona Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE) pode recorrer da decisão do Pleno, publicada no Acórdão nº 26.955, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Emmel alegou no recurso ao TRESC que, ao contrário do afirmado pelo juízo de 1º grau, possui sim filiação partidária, tendo ingressado ao atual partido em setembro de 2011. O candidato disse que um erro no sistema Filiaweb deixou o seu nome ausente e destacou que é secretário da comissão provisória do PR de Itapema desde outubro.

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Para o juiz-relator, Nelson Maia Peixoto, a certidão “emitida pela Justiça Eleitoral e impressa em ‘5/10/2011’, da composição da Comissão Provisória do PR em Itapema” se trata de prova idônea que comprova a filiação de Emmel.

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