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Justiça suspende CPI dos Termos de Ajustamento de Conduta

MP argumenta haver ausência de indicação de fato determinado a ser apurado e que seus membros, no exercício de sua atividade, só podem ser investigados pelo Conselho Superior do Ministério Público

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A juíza Adriana Lisboa, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú, deferiu liminar, nesta segunda-feira (02), suspendendo a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos TACs (Termos de Ajustamento de Conduta).

A criação da CPI havia sido aprovada pelo plenário da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú no dia 27 de agosto, a partir do Requerimento 08/2019, com o objetivo de “investigar e apurar eventuais responsabilidades e ilegalidades do cumprimento em sua totalidade, dos Termos de Ajustamento de Conduta – TACs, firmados entre Ministério Público da Comarca de Balneário Camboriú (SC) e as Organizações Não-Governamentais nos últimos 10 anos no município de Balneário Camboriú (SC)”.

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A decisão da juíza atendeu a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que argumenta haver ausência de indicação de fato determinado a ser apurado pela CPI, e que os membros do MP, no exercício de sua atividade, só podem ser investigados pelos órgãos competentes (Conselho Superior do Ministério Público).

O presidente da Câmara Municipal, Omar Tomalih (PSB), informou que acatará a decisão sem recorrer, mas enfatizará à chefia do MPSC a necessidade de apuração das eventuais responsabilidades e ilegalidades no cumprimento, em sua totalidade, dos TACs firmados entre Ministério Público e ONGs nos últimos dez anos no município.

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