A Justiça Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral de Balneário Camboriú proferiu sentenças condenatórias em duas representações movidas pela coligação “Pra BC Seguir Avançando” contra a TVBC – Rede de Televisão Balneário Camboriú Ltda. e o candidato a vereador Sandro Machado de Miranda. As ações envolvem a veiculação de propaganda eleitoral irregular nas redes sociais da emissora e a publicação de uma enquete em período proibido, desrespeitando a legislação eleitoral vigente.
Propaganda eleitoral irregular gera multa de R$ 5.000,00
No processo de número 0600264-79.2024.6.24.0056, a TVBC e o candidato Sandro Machado de Miranda foram condenados por veicular propaganda eleitoral em redes sociais de titularidade da emissora, o que é expressamente proibido pela legislação eleitoral. De acordo com a sentença, a TVBC publicou vídeos no Instagram promovendo a candidatura de Sandro, caracterizando uma infração ao artigo 57-C, § 1º, I, da Lei das Eleições, que veda a propaganda eleitoral em perfis de pessoas jurídicas, mesmo de forma gratuita.
O juiz Rodrigo Coelho Rodrigues, ao analisar a defesa, destacou que a TVBC permitiu conscientemente que os vídeos permanecessem em seu perfil, o que confirma a responsabilidade da emissora. Além disso, a defesa alegou que os vídeos foram publicados de forma orgânica, sem patrocínio financeiro, argumento que foi desconsiderado, pois a legislação proíbe a veiculação de propaganda eleitoral, independentemente de patrocínio.
Diante disso, tanto a emissora quanto o candidato foram condenados ao pagamento de uma multa de R$ 5.000,00 cada, valor mínimo previsto pela Lei das Eleições para casos como esse. Além disso, em razão do descumprimento de uma decisão anterior que já havia determinado a retirada do conteúdo, a multa diária foi majorada para R$ 5.000,00 no caso de novas violações.
Enquete irregular é considerada infração, mas sem aplicação de multa
Em outro processo, a TVBC foi acusada de divulgar uma enquete eleitoral fora do prazo permitido e sem o devido registro junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A enquete, além de ser publicada em período vedado pela legislação, não incluía todos os candidatos registrados e apresentava nomes de pessoas que sequer eram candidatas.
O juiz reconheceu que a enquete não seguia os critérios metodológicos de uma pesquisa eleitoral formal e não tinha capacidade de confundir os eleitores a ponto de configurar uma fraude eleitoral. Entretanto, por se tratar de um conteúdo proibido no período de campanha eleitoral, a TVBC foi condenada a remover a enquete de forma definitiva de seu site e a se abster de publicar novas enquetes durante o pleito.
Apesar da irregularidade, a corte decidiu não aplicar a multa prevista no art. 17 da Resolução n. 23.600/19 do TSE, entendendo que se tratava de uma enquete e não de uma pesquisa eleitoral. No entanto, a emissora está sujeita a multas de R$ 1.000,00 por dia em caso de descumprimento da decisão.