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Agentes de trânsito iniciam blitz educativas sobre novas regras das ciclofaixas em BC

Ações diárias buscam conscientizar sobre ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes até o final de março

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A partir desta sexta-feira, 24 de janeiro, a Prefeitura de Balneário Camboriú, por meio da Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito), deu início a uma série de blitz educativas diárias para conscientizar a população sobre as novas regras estabelecidas pela Lei Ordinária n.º 16/2025. A campanha busca informar motoristas e usuários de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes sobre a legislação vigente no município, além das diretrizes da Resolução CONTRAN n.º 996/2023.

Durante 60 dias, os agentes de trânsito realizarão abordagens em diversos pontos da cidade para orientar a população. Após esse período, terá início a fiscalização efetiva, com a aplicação de multas e penalidades administrativas, como retenção, remoção e apreensão de veículos em caso de irregularidades.

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Os valores arrecadados com as penalidades serão destinados ao Fundo Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana (FUMTUM), que investirá em educação no trânsito, infraestrutura e campanhas de conscientização.

Regras para ciclomotores

De acordo com o Artigo 2º da Lei n.º 16/2025, os ciclomotores estão sujeitos às seguintes normas:

Permitido:

  1. Circulação em pistas de rolamento:
    • Apenas em vias destinadas a veículos motorizados, respeitando as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
    • Devem trafegar pelo bordo direito da via ou, em vias com múltiplas faixas, no centro da faixa mais à direita.
  2. Estacionamento em áreas específicas:
    • Apenas em vagas destinadas a veículos motorizados, como carros e motos.

Proibido:

  1. Circulação em áreas de pedestres:
    • Trafegar em calçadões, calçadas, passeios ou faixas de pedestres é vedado.
    • Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas também são proibidas para ciclomotores.
  2. Tráfego em vias de trânsito rápido:
    • É proibido circular em vias classificadas como de trânsito rápido, onde os limites de velocidade são mais altos.
  3. Parada e estacionamento em áreas de pedestres:
    • Não é permitido estacionar em calçadas, faixas de pedestres, ciclovias ou ciclofaixas.

Regras para Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (com velocidade limitada a 32 km/h):

Permitido:

  • Circulação em áreas específicas:
    • Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, respeitando o limite de 20 km/h.
    • Acostamento ou bordo direito das vias sem ciclovias, no mesmo sentido regulamentado, respeitando o limite de velocidade.
  • Condução desmontada:
    • Em áreas de pedestres, a travessia ou estacionamento deve ser feita com a bicicleta conduzida desmontada e impulsionada manualmente.
  • Estacionamento:
    • Permitido em áreas específicas para bicicletas.
    • Permitido em calçadas com largura superior a 3 metros, desde que não obstrua a circulação de pedestres.

Proibido:

  • Tráfego em vias e áreas proibidas:
    • Vias com velocidade superior a 50 km/h.
    • Áreas de pedestres, como calçadas, calçadões e passeios.
  • Estacionamento em locais inadequados:
    • Calçadas com largura inferior a 3 metros.
    • Ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas.

Legislação e fiscalização

A Lei Ordinária n.º 16/2025 foi enviada pela prefeita Juliana Pavan e aprovada em 20 de janeiro de 2025 pela Câmara de Vereadores, em sessão extraordinária. Sancionada logo após a votação, a legislação visa organizar o trânsito, garantir segurança e promover o uso responsável de modais sustentáveis.

A Guarda Municipal apoiará a BC Trânsito durante as blitz e na fiscalização a partir do final de março, reforçando a aplicação das normas.

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