A partir desta sexta-feira, 24 de janeiro, a Prefeitura de Balneário Camboriú, por meio da Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito), deu início a uma série de blitz educativas diárias para conscientizar a população sobre as novas regras estabelecidas pela Lei Ordinária n.º 16/2025. A campanha busca informar motoristas e usuários de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes sobre a legislação vigente no município, além das diretrizes da Resolução CONTRAN n.º 996/2023.
Durante 60 dias, os agentes de trânsito realizarão abordagens em diversos pontos da cidade para orientar a população. Após esse período, terá início a fiscalização efetiva, com a aplicação de multas e penalidades administrativas, como retenção, remoção e apreensão de veículos em caso de irregularidades.
Os valores arrecadados com as penalidades serão destinados ao Fundo Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana (FUMTUM), que investirá em educação no trânsito, infraestrutura e campanhas de conscientização.
Regras para ciclomotores
De acordo com o Artigo 2º da Lei n.º 16/2025, os ciclomotores estão sujeitos às seguintes normas:
Permitido:
- Circulação em pistas de rolamento:
- Apenas em vias destinadas a veículos motorizados, respeitando as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Devem trafegar pelo bordo direito da via ou, em vias com múltiplas faixas, no centro da faixa mais à direita.
- Estacionamento em áreas específicas:
- Apenas em vagas destinadas a veículos motorizados, como carros e motos.
Proibido:
- Circulação em áreas de pedestres:
- Trafegar em calçadões, calçadas, passeios ou faixas de pedestres é vedado.
- Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas também são proibidas para ciclomotores.
- Tráfego em vias de trânsito rápido:
- É proibido circular em vias classificadas como de trânsito rápido, onde os limites de velocidade são mais altos.
- Parada e estacionamento em áreas de pedestres:
- Não é permitido estacionar em calçadas, faixas de pedestres, ciclovias ou ciclofaixas.
Regras para Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (com velocidade limitada a 32 km/h):
Permitido:
- Circulação em áreas específicas:
- Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, respeitando o limite de 20 km/h.
- Acostamento ou bordo direito das vias sem ciclovias, no mesmo sentido regulamentado, respeitando o limite de velocidade.
- Condução desmontada:
- Em áreas de pedestres, a travessia ou estacionamento deve ser feita com a bicicleta conduzida desmontada e impulsionada manualmente.
- Estacionamento:
- Permitido em áreas específicas para bicicletas.
- Permitido em calçadas com largura superior a 3 metros, desde que não obstrua a circulação de pedestres.
Proibido:
- Tráfego em vias e áreas proibidas:
- Vias com velocidade superior a 50 km/h.
- Áreas de pedestres, como calçadas, calçadões e passeios.
- Estacionamento em locais inadequados:
- Calçadas com largura inferior a 3 metros.
- Ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas.
Legislação e fiscalização
A Lei Ordinária n.º 16/2025 foi enviada pela prefeita Juliana Pavan e aprovada em 20 de janeiro de 2025 pela Câmara de Vereadores, em sessão extraordinária. Sancionada logo após a votação, a legislação visa organizar o trânsito, garantir segurança e promover o uso responsável de modais sustentáveis.
A Guarda Municipal apoiará a BC Trânsito durante as blitz e na fiscalização a partir do final de março, reforçando a aplicação das normas.