Entrou em vigor a Lei Ordinária n.º 16/2025, que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias urbanas de Balneário Camboriú. O projeto de lei enviado pela prefeita de Balneário Camboriú, Juliana Pavan, foi apresentado à Câmara de Vereadores em uma sessão extraordinária convocada pela Prefeitura. O Projeto de Lei Ordinária foi aprovado com 16 votos favoráveis na segunda-feira, dia 20, e, em seguida, sancionado pela prefeita Juliana Pavan.
A lei também disciplina o uso do espaço público para serviços de compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricos por meio de plataformas digitais, além de prever sanções para quem descumprir as regras.
A legislação visa modernizar o trânsito municipal, promovendo o uso sustentável desses modais ao mesmo tempo em que organiza o tráfego e o estacionamento desses equipamentos para garantir maior segurança e acessibilidade.
Regras por Modalidade: O que Pode e o que Não Pode
Ciclomotores
Pode:
- Circulação:
- Em pistas de rolamento, seguindo as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aplicáveis às motocicletas.
- Estacionamento:
- Apenas em áreas destinadas a veículos motorizados.
Não pode:
- Circular em:
- Áreas de pedestres, como calçadas, calçadões e faixas de pedestres.
- Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
- Vias com velocidade superior a 50 km/h.
- Parar ou estacionar em:
- Áreas de pedestres.
- Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
Bicicletas Elétricas e Equipamentos de Mobilidade Individual
(Incluem patinetes, skates e monociclos motorizados, com velocidade limitada a 32 km/h)
Pode:
- Circulação:
- Em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
- No acostamento ou bordo direito de vias que não possuam ciclovias, desde que a velocidade máxima da via seja inferior a 50 km/h.
- Velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
- Travessia de áreas de pedestres:
- Permitida apenas se o condutor estiver desmontado, conduzindo o veículo manualmente.
- Estacionamento:
- Em áreas próprias destinadas a bicicletas e patinetes.
- Em calçadas com largura superior a 3 metros.
Não pode:
- Circular em:
- Áreas de pedestres, como calçadas, calçadões e faixas de pedestres.
- Vias com velocidade superior a 50 km/h.
- Estacionar em:
- Calçadas com largura inferior a 3 metros.
- Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
Resolução nº 996/2023 do CONTRAN
A Lei Ordinária n.º 16/2025, que regulamenta a micromobilidade em Balneário Camboriú, é baseada em legislações e normativas já existentes no âmbito nacional, dentro da Resolução CONTRAN n.º 996/2023, que fornecem o arcabouço jurídico para sua implementação. Veja abaixo os principais fundamentos:
Em 03 de julho de 2023, entrou em vigor a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), marcando um avanço significativo na regulamentação do uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos individuais autopropelidos em todo o Brasil. A intenção por trás desta resolução é esclarecer as diferenças entre os diversos tipos de veículos, oferecendo diretrizes claras para seu uso seguro e regulamentado.
De acordo com a nova resolução, os veículos são definidos da seguinte forma:
- Ciclomotor: Veículo de duas ou três rodas, equipado com um motor de até 50 cm³ e cuja velocidade máxima não excede 50 km/h.
- Bicicleta: Veículo de propulsão humana, com duas rodas, que não é considerado similar a motocicletas, motonetas ou ciclomotores para os efeitos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: Inclui patinetes, skates e monociclos motorizados.
A Resolução nº 996/2023 do Contran estabelece diretrizes específicas relacionadas a características dos veículos, como potência do motor, velocidade máxima de fabricação, equipamentos obrigatórios, necessidade de registro e emplacamento, além de habilitação para condução.
Para as bicicletas elétricas, a norma determina que devem possuir um sistema que ative o motor apenas quando o condutor estiver pedalando, além de serem equipadas com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral, e espelhos retrovisores.
Os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as bicicletas elétricas devem seguir as mesmas regras de circulação aplicáveis às bicicletas convencionais, circulando em condições semelhantes.
A responsabilidade de regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, dos ciclomotores e das bicicletas elétricas fica a cargo dos órgãos locais de trânsito.
Educação e fiscalização
Nos próximos dias, a Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito) iniciará ações educativas para orientar os condutores sobre as novas regras. Dentro de 60 dias, será iniciada a fiscalização, com aplicação de multas e penalidades baseadas na nova lei.
Os agentes de trânsito, com o auxílio da Guarda Municipal, serão responsáveis pela fiscalização e condução dos processos administrativos em caso de infrações. As penalidades podem incluir retenção, remoção e apreensão dos veículos.
Os valores arrecadados com multas serão destinados ao Fundo Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana (FUMTUM), que apoia projetos de educação no trânsito, campanhas de conscientização e melhorias na infraestrutura de mobilidade urbana.
Credenciamento de empresas de compartilhamento
A nova lei também estabelece que empresas interessadas em oferecer serviços de compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricos devem ser credenciadas pela Prefeitura. Entre os requisitos, está a inclusão de cláusulas que restringem o uso dos equipamentos alugados apenas para maiores de idade.
De acordo com o Procurador Geral do Município, Diego Montibeler, a regulamentação será incluída nos contratos de credenciamento. No entanto, a circulação de patinetes de propriedade particular não pode ser restringida para menores, devido à competência exclusiva da União para legislar sobre o tema.