• O portal de notícias de Balneário Camboriú

Ciclofaixas de BC ganham leis que proíbem ciclomotores e regulamentam patinetes e bicicletas elétricas

Baseada na Resolução CONTRAN 996/2023, legislação traz mudanças para o trânsito de Balneário Camboriú

PUBLICIDADE

Entrou em vigor a Lei Ordinária n.º 16/2025, que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias urbanas de Balneário Camboriú. O projeto de lei enviado pela prefeita de Balneário Camboriú, Juliana Pavan, foi apresentado à Câmara de Vereadores em uma sessão extraordinária convocada pela Prefeitura. O Projeto de Lei Ordinária foi aprovado com 16 votos favoráveis na segunda-feira, dia 20, e, em seguida, sancionado pela prefeita Juliana Pavan.

A lei também disciplina o uso do espaço público para serviços de compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricos por meio de plataformas digitais, além de prever sanções para quem descumprir as regras.

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

A legislação visa modernizar o trânsito municipal, promovendo o uso sustentável desses modais ao mesmo tempo em que organiza o tráfego e o estacionamento desses equipamentos para garantir maior segurança e acessibilidade.

Regras por Modalidade: O que Pode e o que Não Pode

Ciclomotores

Pode:

  • Circulação:
    • Em pistas de rolamento, seguindo as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aplicáveis às motocicletas.
  • Estacionamento:
    • Apenas em áreas destinadas a veículos motorizados.

Não pode:

  • Circular em:
    • Áreas de pedestres, como calçadas, calçadões e faixas de pedestres.
    • Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
    • Vias com velocidade superior a 50 km/h.
  • Parar ou estacionar em:
    • Áreas de pedestres.
    • Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.

Bicicletas Elétricas e Equipamentos de Mobilidade Individual

(Incluem patinetes, skates e monociclos motorizados, com velocidade limitada a 32 km/h)

Pode:

  • Circulação:
    • Em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
    • No acostamento ou bordo direito de vias que não possuam ciclovias, desde que a velocidade máxima da via seja inferior a 50 km/h.
    • Velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
  • Travessia de áreas de pedestres:
    • Permitida apenas se o condutor estiver desmontado, conduzindo o veículo manualmente.
  • Estacionamento:
    • Em áreas próprias destinadas a bicicletas e patinetes.
    • Em calçadas com largura superior a 3 metros.

Não pode:

  • Circular em:
    • Áreas de pedestres, como calçadas, calçadões e faixas de pedestres.
    • Vias com velocidade superior a 50 km/h.
  • Estacionar em:
    • Calçadas com largura inferior a 3 metros.
    • Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.

Resolução nº 996/2023 do CONTRAN

A Lei Ordinária n.º 16/2025, que regulamenta a micromobilidade em Balneário Camboriú, é baseada em legislações e normativas já existentes no âmbito nacional, dentro da Resolução CONTRAN n.º 996/2023, que fornecem o arcabouço jurídico para sua implementação. Veja abaixo os principais fundamentos:

Em 03 de julho de 2023, entrou em vigor a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), marcando um avanço significativo na regulamentação do uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos individuais autopropelidos em todo o Brasil. A intenção por trás desta resolução é esclarecer as diferenças entre os diversos tipos de veículos, oferecendo diretrizes claras para seu uso seguro e regulamentado.

De acordo com a nova resolução, os veículos são definidos da seguinte forma:

  • Ciclomotor: Veículo de duas ou três rodas, equipado com um motor de até 50 cm³ e cuja velocidade máxima não excede 50 km/h.
  • Bicicleta: Veículo de propulsão humana, com duas rodas, que não é considerado similar a motocicletas, motonetas ou ciclomotores para os efeitos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
  • Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: Inclui patinetes, skates e monociclos motorizados.

A Resolução nº 996/2023 do Contran estabelece diretrizes específicas relacionadas a características dos veículos, como potência do motor, velocidade máxima de fabricação, equipamentos obrigatórios, necessidade de registro e emplacamento, além de habilitação para condução.

Para as bicicletas elétricas, a norma determina que devem possuir um sistema que ative o motor apenas quando o condutor estiver pedalando, além de serem equipadas com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral, e espelhos retrovisores.

Os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as bicicletas elétricas devem seguir as mesmas regras de circulação aplicáveis às bicicletas convencionais, circulando em condições semelhantes.

A responsabilidade de regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, dos ciclomotores e das bicicletas elétricas fica a cargo dos órgãos locais de trânsito.

image 1

Educação e fiscalização

Nos próximos dias, a Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito) iniciará ações educativas para orientar os condutores sobre as novas regras. Dentro de 60 dias, será iniciada a fiscalização, com aplicação de multas e penalidades baseadas na nova lei.

Os agentes de trânsito, com o auxílio da Guarda Municipal, serão responsáveis pela fiscalização e condução dos processos administrativos em caso de infrações. As penalidades podem incluir retenção, remoção e apreensão dos veículos.

Os valores arrecadados com multas serão destinados ao Fundo Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana (FUMTUM), que apoia projetos de educação no trânsito, campanhas de conscientização e melhorias na infraestrutura de mobilidade urbana.

Credenciamento de empresas de compartilhamento

A nova lei também estabelece que empresas interessadas em oferecer serviços de compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricos devem ser credenciadas pela Prefeitura. Entre os requisitos, está a inclusão de cláusulas que restringem o uso dos equipamentos alugados apenas para maiores de idade.

De acordo com o Procurador Geral do Município, Diego Montibeler, a regulamentação será incluída nos contratos de credenciamento. No entanto, a circulação de patinetes de propriedade particular não pode ser restringida para menores, devido à competência exclusiva da União para legislar sobre o tema.

Click CamboriúTrânsitoCiclofaixas de BC ganham leis que proíbem ciclomotores e regulamentam patinetes e...
PUBLICIDADE

Últimas notícias